Os concursos para ingresso nas Forças Armadas
devem prever reserva de vagas para negros e pardos, de acordo com o Ministério
Público Federal (MPF). Segundo o orgão, uma ação civil pública foi solicitada à
União para alterar o edital vigente para a admissão na Escola Preparatória de Cadetes
do Exército (EsPCEx).
A medida visa garantir que 20% das vagas sejam
oferecidas para negros e pardos, conforme determina a Lei 12.990/2014. O MPF
pede, ainda, que o prazo de inscrição seja reaberto para esses candidatos.
Ainda segundo o Ministério, após uma denúncia
feita por um cidadão sobre a omissão do edital em relação aos cotistas, o órgão
ministerial instaurou um inquérito civil público para apurar o caso e enviou
pedidos de informações ao comandante da EsPCex, questionando sobre as razões pelas
quais não havia a previsão da reserva de vagas.
Em resposta, a escola alegou que a norma não
menciona a reserva de vagas para o provimento de vagas no âmbito militar, e que
a própria Constituição Federal exclui a classe do conceito de servidores e que
há uma lei específica que estabelece as regras para o ingresso nas Forças
Armadas.
Na ação enviada à Justiça, a procuradora da
República Ana Carolina Roman explica que o concurso caracteriza o meio para o
ingresso nas Formas Armadas, ou seja, é uma forma de preenchimento de cargos
efetivos da União. O MPF entende que a lei 12.990/2014 prevê expressamente a
cota para negros e pardos no provimento de vagas na Administração Pública
Federal, o que é aplicável aos militares.
“Apesar de a Constituição referir-se aos
integrantes das Forças Armadas apenas como militares, sem utilizar a expressão
“servidores públicos”, a categoria não integra uma milicia privada e não presta
serviços a um particular. Os militares são servidores públicos na acepção mais
ampla da expressão, exatamente porque prestam serviços de natureza permanente
ao Estado”, descreve um dos trechos da ação.
Além disso, segundo o MPF, os Comandos do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica fazem parte da Administração Pública
Federal, já que são órgãos integrantes do Ministério da Defesa.
O Ministério Público argumenta, também, que a
aplicação da lei aos concursos de ingresso nas carreiras militares é tão clara
que a própria União, por meio do Comando da Marinha, já cumpre a norma. Por
isso, na ação, a procuradora pede que o percentual de reserva de vagas para
cotistas seja aplicado em todos os certames para admissão nas Forças Armadas
(escolas do Exército, Marinha e Aeronáutica).
No caso do concurso em andamento para a seleção
cadetes do Exército, as provas estão marcadas para o dia 3 de outubro. Para
garantir o percentual de 20% reservado a negros e pardos e a reabertura do
prazo para inscrição desses candidatos, o MPF pede a antecipação da tutela e,
consequentemente, o ajustamento do calendário das próximas etapas do certame.
Jornal de Brasília